RAIS COM NOVO CAMPO NO CADASTRO DE SITUAÇÃO Liberado nova versão SADP 1.5.52 com novo campo no cadastro de situação "CÓDIGO RAIS", Esse novo campo será preenchido pela folha, caso exista situação três e 4 no cadastro de situação do funcionário, se a folha estiver calculada na atualização da versão e depois for preparada para recalculo o arquivo de situação vai ser atualizado pela copia que não tem essa informação então ele vai ficar em branco, mais não será necessário o seu preenchimento para geração do arquivo, mesmo estando em branco vai ser gerado no arquivo da Rais os códigos padrões conforme relacionado abaixo. Para 4 - AC de Trabalho será gerado o código 10 - acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa). Para 3 - INSS será gerado o código 40 - doença não relacionada ao trabalho. MOTIVOS DE AFASTAMENTOS DO EMPREGADO/SERVIDOR DURANTE O ANO-BASE 10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa). 20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho – residência). 30. Doença relacionada ao trabalho. 40. Doença não relacionada ao trabalho. 50. Licença-maternidade. 60. Serviço militar obrigatório. 70. Licença sem vencimento/ sem remuneração.
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