DIAS DE CARNAVAL E QUARTA-FEIRA DE CINZAS NÃO SÃO CONSIDERADOS FERIADOS
Os dias destinados ao Carnaval, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Neste ano, o Carnaval será comemorado nos dias 15 e 16.02, sendo, a quarta-feira de Cinzas, no dia 17.02.
Essas datas existem em função dos costumes trazidos pelos antigos colonizadores da nossa terra.
Há empresas que, considerando a tradição dessa festa, costumam, por mera liberalidade, dispensar seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da quarta-feira de Cinzas.
Assim, não havendo declaração em nível municipal de que certas datas comemorativas são consideradas feriados, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta da empresa, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Contudo, deve-se consultar a prefeitura local a fim de se certificar da existência ou não de norma legal sobre o assunto.
FONTE: I O B
C L T Antecipada.

 

 

Últimas Notícias
03/09/2010
ATENÇÂO: NOVO LAYOUT DOS LIVROS FISCAIS PARA IMPORTAÇÃO DE ...
31/08/2010
PROFISSIONAL CONTABIL TERA EXAME EM 2011. Os contabilis...
23/08/2010
A EMPRESA É DISPENSADA DE FAZER NOVA RETIFICAÇÃO DA GFIP POR...
19/08/2010
FOLHA DE PAGAMENTO JANEIRO A 16 DE JUNHO DE 2010 PORTARIA IN...
03/08/2010
ATIVIDADE SÓ É CONSIDERADA INSALUBRE QUANDO CLASSIFICADA PEL...
27/07/2010
VERSÃO 1.1.99 DA CONTABILIDADE 1. Geração do FCONT. Pr...
23/07/2010
MTE FAZ APRESENTAÇÃO DO SISTEMA HOMOLOGNET 19 de Julho de 2...

 

 

Última Atualização: 21/5/2010  © 2005 GCI Informática Ltda. Todos os direitos reservados.