INSS DA FOLHA DE JUNHO 2010, PORTARIA MPS/MF Nº 333/2010 O IOB está orientando a refazer a folha de Junho de 2010 com a nova tabela já que o recolhimento do INSS é dia 20. A orientação do IOB (Folhas de Janeiro a Maio) é para aguarda posição da Receita Federal e do INSS, conforme o Art. 10 da portaria. Previdenciária - Tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso desde 01/2010, conforme a Portaria MPS/MF nº 333/2010 A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, publicada no DOU 1 de 30.06.2010, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010; reajustou em 7,72% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família. Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2010: a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03; b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18. Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010: Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.040,22-------------------------8,00 de 1.040,23 até 1.733,70------- 9,00 de 1.733,71 até 3.467,40------- 11,00 Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início. Data de início do benefícioReajuste (%) até fevereiro de 2009---- 7,72 em março de 2009---- 7,39 em abril de 2009---- 7,17 em maio de 2009----6,58 em junho de 2009----5,95 em julho de 2009----5,51 em agosto de 2009----5,26 em setembro de 2009----5,18 em outubro de 2009----5,01 em novembro de 2009----4,77 em dezembro de 2009----4,38 Não obstante a publicação oficial dos novos valores anteriormente descritos, salientamos que, nos termos do art. 10 da mencionada Portaria MPS/MF nº 333/2010, ficou definido que a Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições daquela Portaria. Assim, aguarda-se que os procedimentos específicos que as empresas deverão adotar em relação às obrigações fiscais, tributárias e outras, inclusive sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip), pertinentes aos períodos retroativos a janeiro/2010, sejam oportunamente disciplinados em ato legal específico, ocasião em que voltaremos a informar. |